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STATUTO 

CAPÍTULO 1

 DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

ART. 1 - Com a denominação de STATUS MOTO CLUBE, é criado em 26 de agosto do ano de 2003 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos,com sede e foro na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, exercida na forma deste estatuto com endereço provisório na avenida Sales Gomes 134, bairro quatrocentos,Tatuí, São Paulo. 

ART. 2 - O STATUS MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios. 

ART. 3 - O STATUS MOTO CLUBE tem por finalidade:

             I - Aglutinar motociclistas de Tatuí e de municípios vizinhos.

             II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo.

             III - Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo esclarecimentos, orientações e a iteração entre eles.

 CAPÍTULO 2

DA ESTRUTURA

ART. 4 - O STATUS MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica:

            I - Conselho Deliberativo;

            ll - Conselho Diretor;

            lll -Conselho Fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pelo Conselho Deliberativo, entre os seus membros, para um mandato de dois anos , com a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.

SEÇÃO l

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART. 5 - O conselho Deliberativo é órgão máximo do STATUS MOTO CLUBE. É composto pelos sócios fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.

ART. 6 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

            l - Ordinariamente:

            a)  Do Conselho Diretor;

            b)  De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.

ART. 7 - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de sócios presentes.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados e/ou por edital em jornal local.

ART. 8 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.

ART. 9 - Compete ao Conselho Deliberativo:

            l - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;

            ll - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de pessoas a serem admitidas  como sócios honorários ou beneméritos;

            lll - Deliberar sobre o dispositivo no Art. 6, inciso l, alínea "a"deste Estatuto;

            lV - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto, apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;

            V - Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões dos Conselhos Diretor e Fiscal.

SEÇÃO ll

DO CONSELHO DIRETOR

ART. 10 - O Conselho Diretor será constituído por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:

            a) Presidente;

            b) Vice Presidente;

            c) Secretário;

ART. 11 - Compete ao Conselho Diretor:

            l - administrar o STATUS MOTO CLUBE  de acordo com os princípios estatuários e as normas regimentais;

            ll - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do STATUS MOTO CLUBE;

            lll - Encaminhar ao Conselho deliberativo, após parecer do Conselho Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;

            lV - Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório das atividades e projetos desenvolvidos;

            V - Deliberar, eventualmente, "ad referendum"do Conselho Deliberativo,sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a empresas ou organizações que se destaquem na atuação em favor do motociclismo;

            Vl - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se fizer necessário;

            Vll - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento interno.

            Vlll - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro do STATUS MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;

            lX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;

            X - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar necessárias,bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;

            Xl - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão do associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as normas elementares de convivência social.

PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do NOVO MOTO CLUBE e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo, estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao STATUS MOTO CLUBE.

ART. 12 - O conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e , extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros dois membros.

PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com antecedência mínima de sete dias úteis.

ART. 13 - Compete ao Presidente:

            l - Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias e regimentais;

            ll - Representar o STATUS MOTOCLUBE judicialmente e extra judicialmente, ativa e passivamente;

            lll - Movimentar as contas do STATUS MOTOCLUBE, juntamente com o Vice Presidente;

            lV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo.

ART. 14 - Compete ao Vice Presidente:

            l - Colaborar com o Presidente no exercício da suas atribuições e substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;

            ll - Movimentar as contas do STATUS MOTO CLUBE, juntamente com o Presidente;

            lll - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.

 ART. 15 - Compete ao Secretário:

            l - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.

 SEÇÃO lll

DO CONSELHO FISCAL

 ART. 16 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira, composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo.

 PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um Presidente.

 ART. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:

             l - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis, balancetes e relatórios do Conselho Diretor;

             ll - Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos uma vez por ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.

 CAPÍTULO III

DOS SÓCIOS, DIREITOS E DEVERES

 ART. 18 - O quadro social do STATUS MOTOCLUBE compor-se-á de sócios fundadores, honorários, beneméritos e contribuintes.

             § 1 - São considerados sócios fundadores os motociclistas que participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.

             § 2 - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é condição indispensável para a admissão do motociclista no STATUS MOTOCLUBE.

             § 3 - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles que tiverem seus nomes referendados em reunião do conselho Deliberativo.

             § 4 - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral da Fundação.

             § 5 - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista apresentado por pelo menos dois dos associados.

 ART. 19 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo STATUS MOTOCLUBE.

 ART. 20 - São direitos dos sócios do STATUS MOTOCLUBE:

              l - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo STATUS MOTO CLUBE;

             ll - Sugerir a administração de outros motociclistas no quadro social;

             lll - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito, projetos em favor do STATUS MOTO CLUBE e/ou de seus associados;

             lV - Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 20 meses de admissão no quadro social.

 ART. 21 - São deveres dos sócios do STATUS MOTO CLUBE:

             l - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da sua condição de sócio no STATUS MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para dirigir motocicletas;

             ll - Colaborar para que o STATUS MOTO CLUBE cumpra a finalidade para o qual foi criado;

 ART. 22 - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar, através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio do STATUS MOTOCLUBE.

 PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao STATUS MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira de associado.

 CAPÍTULO lV

DO PATRIMÔNIO

Art. 23 - O patrimônio do STATUS MOTO CLUBE será constituído por:

            l - Recursos provenientes das contribuições dos associados;

            ll - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e privado;

            lll - Rendas patrimoniais;

            IV - Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;

            V - Resultados auferidos pela realização de eventos, atividades sociais, esportivas ou culturais;

ART. 24 -  O STATUS MOTO CLUBE, somente será dissolvido em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos, após prévia aprovação da Diretoria e maioria dos membros efetivos, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim.

PARÁGRAFO ÚNICO: Dissolvida a entidade, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo que todo o acervo será destinado a uma entidade Tatuiana, filantrópica, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 25 - É vedado ao STATUS MOTO CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Deliberativos, Diretor e Fiscal.

ART. 26 - É vedado ao STATUS MOTOCLUBE, a vinculação com atividades político partidárias.

ART. 27 - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no Prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno.

ART. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

ART. 29 - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração.

ART. 30 - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Tatuí, 30 de agosto de 2003.
 

Jorge Luis Carneiro                                                           Débora Miranda

Presidente                                                                    Advogada

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