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STATUTO
CAPÍTULO 1
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
ART. 1 - Com a denominação de STATUS MOTO CLUBE, é criado em 26 de agosto do ano
de 2003 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos,com sede e
foro na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo, exercida na forma deste estatuto
com endereço provisório na avenida Sales Gomes 134, bairro quatrocentos,Tatuí,
São Paulo.
ART. 2 - O STATUS MOTO CLUBE funcionará por prazo indeterminado e com número
ilimitado de sócios.
ART. 3 - O STATUS MOTO CLUBE tem por finalidade:
I - Aglutinar motociclistas de Tatuí e de municípios vizinhos.
II - Promover reuniões e encontros de natureza festiva ou não,
relacionados ao motociclismo.
III - Pugnar pela união dos motociclistas, promovendo
esclarecimentos, orientações e a iteração entre eles.
CAPÍTULO
2
DA ESTRUTURA
ART. 4 - O STATUS MOTO CLUBE terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Deliberativo;
ll - Conselho Diretor;
lll -Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal, serão eleitos pelo
Conselho Deliberativo, entre os seus membros, para um mandato de dois anos , com
a possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo.
SEÇÃO l
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 5 - O conselho Deliberativo é órgão máximo do STATUS MOTO CLUBE. É composto
pelos sócios fundadores e por outros a ele incorporados a partir dos critérios
definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
ART. 6 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
l - Ordinariamente:
a) Do Conselho Diretor;
b) De 2/3 dos membros do Conselho Fiscal.
ART. 7 - O Conselho Deliberativo instalar-se-á, ordinariamente, em primeira
convocação, com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, após
trinta minutos do horário marcado para a sua realização, com qualquer número de
sócios presentes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Conselho Deliberativo será convocado com, no mínimo, dez dias
de antecedência, mediante comunicação por escrito a cada um dos associados e/ou
por edital em jornal local.
ART. 8 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria
simples dos sócios presentes.
ART. 9 - Compete ao Conselho Deliberativo:
l - Eleger os membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
ll - Deliberar sobre eventuais indicações do Conselho Diretor, de
pessoas a serem admitidas como sócios honorários ou beneméritos;
lll - Deliberar sobre o dispositivo no Art. 6, inciso l, alínea
"a"deste Estatuto;
lV - Discutir e votar propostas de alteração no Estatuto,
apresentadas pelo Conselho Diretor ou por 2/3 dos associados;
V - Decidir, em última instância, sobre recursos de decisões dos
Conselhos Diretor e Fiscal.
SEÇÃO ll
DO CONSELHO DIRETOR
ART. 10 - O Conselho Diretor será constituído por três membros, eleitos pelo
Conselho Deliberativo para ocupar os seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice Presidente;
c) Secretário;
ART. 11 - Compete ao Conselho Diretor:
l - administrar o STATUS MOTO CLUBE de acordo com os princípios
estatuários e as normas regimentais;
ll - Traçar as diretrizes gerais do plano de ação do STATUS MOTO
CLUBE;
lll - Encaminhar ao Conselho deliberativo, após parecer do Conselho
Fiscal, o balanço geral e as contas do exercício financeiro;
lV - Apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo, o relatório
das atividades e projetos desenvolvidos;
V - Deliberar, eventualmente, "ad referendum"do Conselho
Deliberativo,sobre moções relativas a motociclistas de outros grupos, bem como a
empresas ou organizações que se destaquem na atuação em favor do motociclismo;
Vl - Convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal quando se
fizer necessário;
Vll - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a proposta de regimento
interno.
Vlll - Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro
do STATUS MOTO CLUBE e, principalmente, fora dele, quando em viagens ou em
encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
lX - Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos
demais Conselhos ou por qualquer associado, neste caso, por escrito;
X - Fazer, junto ao associado infrator, as observações que julgar
necessárias,bem como aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno;
Xl - Apresentar ao Conselho Deliberativo, a indicação de exclusão do
associado, em caso de falta grave, de acordo com o regimento interno ou com as
normas elementares de convivência social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O comportamento do associado será de interesse desse Conselho
sempre que ele estiver usando qualquer símbolo ou distintivo do NOVO MOTO CLUBE
e também, quando mesmo sem estar utilizando qualquer símbolo ou distintivo,
estiver agindo como motociclista e sua imagem for associada ao STATUS MOTO
CLUBE.
ART. 12 - O conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e ,
extraordinariamente, por convocação do Presidente ou dos seus outros dois
membros.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação extraordinária se dará por escrito, com
antecedência mínima de sete dias úteis.
ART. 13 - Compete ao Presidente:
l - Cumprir e fazer cumprir as normas estatuárias e regimentais;
ll - Representar o STATUS MOTOCLUBE judicialmente e extra
judicialmente, ativa e passivamente;
lll - Movimentar as contas do STATUS MOTOCLUBE, juntamente com o
Vice Presidente;
lV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do
Conselho Deliberativo.
ART. 14 - Compete ao Vice Presidente:
l - Colaborar com o Presidente no exercício da suas atribuições e
substituí-lo nas suas faltas e/ou impedimentos;
ll - Movimentar as contas do STATUS MOTO CLUBE, juntamente com o
Presidente;
lll - Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria.
ART. 15 - Compete ao Secretário:
l - Responder pelos atos inerentes ao funcionamento da secretaria.
SEÇÃO
lll
DO CONSELHO FISCAL
ART. 16 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira,
composto por três membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os membros do Conselho Fiscal escolherão entre si, um
Presidente.
ART. 17 - Compete ao Conselho Fiscal:
l - Examinar, semestralmente, os livros, documentos contábeis,
balancetes e relatórios do Conselho Diretor;
ll - Apresentar ao Conselho Deliberativo, pelo menos uma vez por
ano, relatório de sua apreciação sobre o trabalho do Conselho Diretor.
CAPÍTULO
III
DOS SÓCIOS, DIREITOS E
DEVERES
ART. 18 - O quadro social do STATUS MOTOCLUBE compor-se-á de sócios fundadores,
honorários, beneméritos e contribuintes.
§ 1 - São considerados sócios fundadores os motociclistas que
participarem da assembléia de fundação e firmarem a ata.
§ 2 - A comprovação da habilitação para dirigir motocicleta é
condição indispensável para a admissão do motociclista no STATUS MOTOCLUBE.
§ 3 - São considerados sócios honorários ou beneméritos, aqueles
que tiverem seus nomes referendados em reunião do conselho Deliberativo.
§ 4 - São considerados sócios contribuintes, os fundadores e
aqueles que forem admitidos posteriormente à Assembléia Geral da Fundação.
§ 5 - A admissão a que se refere o parágrafo anterior se dará por
indicação do Conselho Diretor, após a devida avaliação do motociclista
apresentado por pelo menos dois dos associados.
ART. 19 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pelo STATUS MOTOCLUBE.
ART. 20 - São direitos dos sócios do STATUS MOTOCLUBE:
l - Participar das reuniões, encontros e passeios organizados pelo STATUS MOTO
CLUBE;
ll - Sugerir a administração de outros motociclistas no quadro
social;
lll - Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito,
projetos em favor do STATUS MOTO CLUBE e/ou de seus associados;
lV - Pleitear o seu ingresso no Conselho Deliberativo, após 20
meses de admissão no quadro social.
ART. 21 - São deveres dos sócios do STATUS MOTO CLUBE:
l - Apresentar e comprovar, nas fases de admissão e de renovação da
sua condição de sócio no STATUS MOTO CLUBE, a sua carteira de habilitação para
dirigir motocicletas;
ll - Colaborar para que o STATUS MOTO CLUBE cumpra a finalidade
para o qual foi criado;
ART. 22 - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, pode provocar,
através do Conselho Deliberativo, a exclusão do sócio do STATUS MOTOCLUBE.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao
STATUS MOTO CLUBE, perde o direito de usar a marca ou qualquer distintivo
associado à imagem dessa agremiação e fica na obrigação de devolver a carteira
de associado.
CAPÍTULO
lV
DO PATRIMÔNIO
Art. 23 - O patrimônio do STATUS MOTO CLUBE será constituído por:
l - Recursos provenientes das contribuições dos associados;
ll - Doações, legados e subvenções de pessoas de direito público e
privado;
lll - Rendas patrimoniais;
IV - Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
V - Resultados auferidos pela realização de eventos, atividades
sociais, esportivas ou culturais;
ART. 24 - O STATUS MOTO CLUBE, somente será dissolvido em caso de insuperável
dificuldade na consecução de seus objetivos, após prévia aprovação da Diretoria
e maioria dos membros efetivos, em reunião extraordinária, especialmente
convocada para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO: Dissolvida a entidade, far-se-á a liquidação dos bens que
possuir, sendo que todo o acervo será destinado a uma entidade Tatuiana,
filantrópica, sem fins lucrativos, de reconhecida utilidade pública.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 25 - É vedado ao STATUS MOTO CLUBE, remunerar, direta ou indiretamente, os
membros dos Conselhos Deliberativos, Diretor e Fiscal.
ART. 26 - É vedado ao STATUS MOTOCLUBE, a vinculação com atividades político
partidárias.
ART. 27 - O Conselho Diretor apresentará ao Conselho Deliberativo, no Prazo de
90 (noventa) dias a contar da aprovação desse Estatuto, a proposta de Regimento
Interno.
ART. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
ART. 29 - Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante
à sua administração.
ART. 30 - O presente estatuto passa a vigorar a partir do registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
Tatuí, 30 de agosto de
2003.
Jorge Luis Carneiro
Débora Miranda
Presidente
Advogada
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